1 - As demais entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º comunicam à AT, até 15 de fevereiro de cada ano:
a) Os pedidos de inscrição dos sujeitos passivos, apresentados nos termos do artigo 2.º, bem como as alterações comunicadas nos termos do artigo 5.º;
b) O cumprimento dos requisitos relativos à atividade exercida pelos sujeitos passivos.
2 - As comunicações referidas no número anterior são efetuadas por transmissão eletrónica de dados.
3 - A AT disponibiliza aos sujeitos passivos, até 31 de março de cada ano, informação sobre a situação da respetiva inscrição, podendo aqueles obter um comprovativo dessa situação, através da sua área reservada no Portal das Finanças.