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Portaria n.º 353/2012

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Anexo - Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Artigo 1.ºRevogado

Estrutura dos serviços

1 - O ICNF, I. P., estrutura-se em serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados, compostos por unidades orgânicas de 1.º nível, designadas departamentos, e por unidades orgânicas de 2.º nível, designadas unidades.
2 - Os departamentos dos serviços centrais são os seguintes:
a) Departamento Administrativo e Financeiro;
b) Departamento de Instrumentos Financeiros;
c) Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais;
d) Departamento de Gestão de Áreas Classificadas, Públicas e de Proteção Florestal;
e) Departamento de Recursos Naturais e Conservação da Natureza;
f) Departamento de Gestão e Produção Florestal.
3 - Os departamentos dos serviços territorialmente desconcentrados são os seguintes:
a) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte;
b) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro;
c) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo;
d) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo;
e) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve.
4 - As unidades, a integrar ou não nos departamentos, são criadas, modificadas ou extintas por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, não podendo exceder, em cada momento, o limite máximo de 40, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
Artigo 6.ºRevogado

Departamento de Gestão de Áreas Classificadas, Públicas e de Proteção Florestal

Compete ao Departamento de Gestão de Áreas Classificadas, Públicas e de Proteção Florestal, abreviadamente designado por DGACPPF:
a) Compatibilizar o desenvolvimento socioeconómico com a conservação do património natural das áreas classificadas, envolvendo os agentes económicos e as populações locais, de forma a potenciar os valores naturais enquanto fator de competitividade;
b) Promover a fruição pública das áreas classificadas através do desenvolvimento de programas no âmbito de turismo de natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização, bem como avaliar o respetivo desempenho;
c) Valorizar as áreas classificadas através da promoção dos habitats e espécies associadas, potenciando os serviços dos ecossistemas;
d) Identificar tendências, oportunidades, canais de distribuição e de comercialização, bem como promover produtos e serviços relevantes à sua certificação e implementar e gerir a marca de Parques de Portugal;
e) Promover a proteção dos ecossistemas e os sistemas de produção florestal e o aumento da sua resiliência face aos agentes bióticos e abióticos;
f) Monitorizar o cumprimento do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios nas suas diversas componentes, promover o desenvolvimento do dispositivo de prevenção estrutural e a definição de diretivas para apoio ao combate, à vigilância e fiscalização;
g) Promover a prevenção estrutural, nas suas componentes de planeamento de defesa da floresta contra incêndios (DFCI), de gestão de combustíveis, com ênfase no uso do fogo controlado, e de sensibilização em DFCI;
h) Garantir a implementação de uma política fitossanitária florestal, determinando e concebendo planos de prospeção de agentes bióticos prejudiciais, coordenar medidas de controlo e erradicação e promover estudos de identificação e monitorização de agentes bióticos nocivos a ecossistemas florestais;
i) Incentivar e coordenar a aplicação de medidas que visem a revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente de povoamentos de castanheiro e de montados de sobro e azinho;
j) Assegurar a aplicação do regime florestal e promover a gestão florestal sustentável das áreas públicas, garantindo a inventariação e atualização do património sob a gestão do ICNF, I. P., e assegurando a relação entre o Estado e os compartes no âmbito do regime de cogestão das áreas comunitárias;
k) Coordenar a gestão do património florestal sob a gestão do Estado designadamente a sua exploração, conservação e manutenção;
l) Estabelecer procedimentos relativos aos atos de investimento e exploração no âmbito do património florestal sob a gestão direta ou indireta do ICNF, I. P.;
m) Promover a valorização do património florestal público e dos recursos silvestres associados, bem como a certificação da gestão e estabelecer a rede nacional de matas modelo;
n) Fomentar o relacionamento entre a população e o património florestal público, nomeadamente no desenvolvimento do uso recreativo dos espaços florestais e sua regulamentação.