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Artigo 4.ºSegurança

Vigente desde: 08/10/2019
1 -O sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e a plataforma Escola 360 garantem o respeito pelas normas de segurança e de acesso à informação e de disponibilidade técnica legalmente estabelecidas, por forma a assegurar a confidencialidade dos dados.
2 -O sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e a plataforma Escola 360 procedem aos registos eletrónicos necessários ao conhecimento das consultas e comunicações efetuadas ao abrigo da presente portaria, seus autores, respetiva data e hora e no âmbito de que processo judicial ocorreram.
3 -Os utilizadores que acedam ao conteúdo da informação transmitida ao abrigo da presente portaria ficam obrigados ao dever de sigilo nos termos legais.

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Em vigor desde 08/10/2019