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Artigo 5.ºEntrada em vigor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/04/2020
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria, incluindo a obtenção de informação sobre o estabelecimento de ensino frequentando ao abrigo do artigo 2.º e a realização da notificação das decisões respeitantes à regulação do exercício das responsabilidades parentais e questões conexas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, entra em vigor no dia 4 de dezembro de 2019.
2 -2 - Aplica-se a partir de 7 de outubro de 2020:
a)O disposto no n.º 1 do artigo 3.º quanto às notificações e demais comunicações realizadas pelos tribunais judiciais ao abrigo dessa norma não abrangidas pelo disposto no número anterior;
b)O disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/2020

Portaria n.º 101/2020 - 1.ª Série(23/04/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/10/2019 a 22/04/2020

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