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Portaria n.º 36/2021

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Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2021, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:
a) Uma moeda designada
«Escudo de São Tomé»
, integrada na série
«Tesouros Numismáticos Portugueses»
;
b) Uma moeda designada
«Cavalo-marinho»
, integrada na série
«Espécies de Animais Ameaçados»
;
c) Uma moeda designada
«Aristides de Sousa Mendes - Nunca Esquecer»
;
d) Uma moeda designada
«Dinheirosaurus lourinhanensis»
, integrada na série
«Dinossauros de Portugal»
;
e) Uma moeda designada
«Arte da Laca»
, integrada na série
«Portugal e o Oriente»
;
f) Uma moeda designada
«Vhils»
, integrada na série
«Arte Contemporânea Urbana»
.

Características e outros elementos da cunhagem

1 -As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes:
a)A moeda designada «Escudo de São Tomé» apresenta no anverso a representação do brasão de armas do reino de Portugal orlado pelas legendas «2021», «Portugal» e o valor facial, tendo no lado esquerdo inferior do brasão a identificação do autor e no lado direito a legenda «Casa da Moeda»; no reverso apresenta-se ao centro a imagem do apóstolo em pé, segurando um esquadro na mão, a apontar para as chagas de Cristo, ladeado pelas iniciais «S» e «T», e na orla a Cruz da Ordem de Cristo posicionada sobre a cabeça do santo e a legenda «+: INDIA . . TI-BI .:. CESSIT», aludindo à sua ação evangelizadora na Índia;
b)A moeda designada «Cavalo-marinho» apresenta no anverso, ocupando todo o campo central, a representação de um casal de cavalos-marinhos no seu habitat, e no campo superior figuram à esquerda a identificação da autora e a legenda «Casa da Moeda» e no centro o valor facial e o escudo nacional; no reverso, em grande plano, a representação estilizada de um cavalo-marinho ladeado por ervas marinhas e algas e na orla figuram as legendas «Cavalo-marinho» ao centro e «Portugal 2021» à direita. A versão de acabamento proof tem alguns apontamentos de cor;
c)A moeda designada «Aristides de Sousa Mendes - Nunca Esquecer» apresenta no anverso ao centro um «V» tocando o bordo de ambos os lados, em cima a legenda «Humanidade/Igualdade/Dignidade/Esperança/Liberdade», à esquerda o valor facial, e à direita o escudo nacional; na orla em baixo, a legenda «Nunca Esquecer», e do lado esquerdo as legendas «Casa da Moeda» e «Portugal», e à direita a indicação do autor e a legenda «2021»; no reverso à direita a inscrição «Aristides de Sousa Mendes/1885-1954/Um justo entre as nações» e, no plano central, à esquerda a reprodução do retrato daquele diplomata português;
d)A moeda designada «Dinheirosaurus lourinhanensis» apresenta no anverso em cima, à esquerda, vértebras articuladas de Dinheirosaurus lourinhanensis; abaixo, no campo central, um trilho de pegadas e a silhueta do dinossauro afastando-se, no quadrante inferior direito o valor facial e o escudo nacional, na orla inferior direita a legenda «Portugal 2021»; no reverso, ocupando a maior parte do campo central, o dinossauro saurópode integrado no respetivo paleoambiente, na orla inferior esquerda o nome científico da espécie Dinheirossaurus lourinhanensis, na orla superior direita a indicação da autora e a legenda «Casa da Moeda». A versão de acabamento proof tem alguns apontamentos de cor;
e)A moeda designada «Arte da Laca» apresenta o anverso dividido em duas metades, uma superior representando o mar sugerido pelo padrão tradicional japonês das escamas de peixe, e outra inferior cujo centro é ocupado por um pinheiro (matsu) símbolo de coragem, perseverança e longevidade, à esquerda do qual se inscreve a legenda «Portugal 2021» e à direita o escudo de Portugal e o valor facial; no reverso, à esquerda, sobre o mar, uma nau inspirada na figuração dos biombos de Nambam, à direita, destacam-se em cima e em baixo duas representações de templos xintoístas e ao centro outro matsu, na orla, em cima, a legenda «Arte da Laca», e em baixo à direita a indicação do autor e a legenda «Casa da Moeda». A versão de acabamento proof em prata tem alguns apontamentos de cor;
f)A moeda designada «Vhils» apresenta no seu anverso, ao centro uma «tag» (um tipo de assinatura comummente utilizado por «grafitters»), junto ao bordo, alinham-se, a partir da esquerda, os cinco escudetes das armas de Portugal, as legendas «República Portuguesa», «2021» e o valor facial, e, em baixo a legenda «Casa da Moeda» e a identificação do autor; no reverso, preenchendo todo o espaço útil da moeda, encontra-se a representação de um olho humano, elemento icónico da obra do artista.
2 -O valor facial para a moeda de coleção a que se referem as alíneas a) do artigo 1.º é de (euro) 2,50.
3 -O valor facial para as moedas de coleção a que se refere a alínea b), c), d) e e) do artigo 1.º é de (euro) 5,00.
4 -O valor facial para a moeda de coleção, a que se refere a alínea f) do artigo 1.º é de (euro) 10,00.
5 -As moedas referidas nas alíneas b), c), d) e e) produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
6 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Especificações técnicas

1 - As moedas de coleção, de valor facial de (euro) 2,50, em acabamento especial do tipo
«Provas numismáticas»
(proof) são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 2 %, o diâmetro aproximado de 28 mm e o bordo liso e irregular.
2 - As especificações técnicas das moedas de coleção, de valor facial de (euro) 5, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo
«Provas numismáticas»
(proof) são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo
«Provas numismáticas»
(proof) são cunhadas em ouro com teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 2 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado.
3 - As moedas de coleção, com o valor facial de (euro) 10, do tipo
«Provas numismáticas»
(proof) são cunhadas em prata com um teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 27 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 40 mm e o bordo serrilhado.

Limites de emissão

Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
a) Relativamente à moeda
«Escudo de São Tomé»
o limite é de (euro) 6250 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo
«Provas numismáticas»
(proof);
b) Relativamente à moeda
«Cavalo-marinho»
, o limite é de (euro) 135 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2000 moedas em prata com acabamento especial do tipo
«Provas numismáticas»
(proof);
c) Relativamente à moeda
«Aristides de Sousa Mendes - Nunca Esquecer»
o limite é de (euro) 145 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo
«Provas numismáticas»
(proof) e 1500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo
«Provas numismáticas»
(proof);
d) Relativamente à moeda
«Dinheirosaurus lourinhanensis»
o limite é de (euro) 135 000 e a INCM é autorizada a cunhar até 2 000 moedas em prata com acabamento especial do tipo
«Provas numismáticas»
(proof);
e) Relativamente à moeda
«Arte da Laca»
o limite é (euro) 147 500 e a INCM é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo
«Provas numismáticas»
(proof) e 2000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo
«Provas numismáticas»
(proof);
f) Relativamente à moeda
«Vhils»
o limite é de (euro) 40 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 4000 moedas em prata com acabamento especial do tipo
«Provas numismáticas»
(proof).

Curso legal e poder liberatório

1 -Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.
2 -Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.