1 -Para efeitos de interoperabilidade de sistemas e simplificação de procedimentos associados à emissão de licenças de pesca em águas interiores, a partir de 1 de janeiro de 2019 todos os pescadores que pretendam obter as respetivas licenças têm de proceder previamente ao seu registo como pescador de águas interiores.
2 -O registo a que se refere o número anterior é efetuado junto do ICNF, I. P. ou através de plataforma a disponibilizar no seu sítio na internet, durante o ano de 2018.
3 -Após o registo, o respetivo pescador é responsável por assegurar que os dados associados a esse registo se encontram atualizados, procedendo às necessárias alterações através da plataforma ou junto do ICNF, I. P.
4 -Os praticantes de pesca lúdica, desportiva e profissional, participam na gestão da pesca e dos recursos aquícolas, respondendo aos questionários destinados à monitorização da atividade, promovidos pelo ICNF, I. P.
5 -O preenchimento e submissão dos questionários são efetuados preferencialmente por via eletrónica, através de formulários disponibilizados pelo ICNF, I. P., no seu sítio da Internet.