Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria são obrigados a cumprir, na exploração agrícola, os requisitos mínimos relativos à utilização de fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos, bem-estar dos animais e outros requisitos obrigatórios definidos em orientação técnica (OT) pela Autoridade de Gestão do PEPAC no continente, relativos à legislação nacional, prevista no anexo ii, da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Requisitos mínimos
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024