1 - Os apoios previstos na presente portaria respeitam a um período de compromisso de três anos consecutivos.
2 - Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o compromisso de «conversão para agricultura biológica» tem a duração máxima de três anos, contabilizando os anos do compromisso de «conversão para agricultura biológica» no âmbito do regime ecológico «Agricultura biológica - conversão» do PEPAC e os anos de compromisso do anterior período de programação.
4 - Finda a duração máxima de três anos do compromisso «conversão para agricultura biológica», deve o beneficiário transitar para o compromisso «manutenção em agricultura biológica» até ao termo do compromisso total.
5 - A duração do compromisso pode ser prorrogada, mediante deferimento da autoridade de gestão do PEPAC no continente.