1 - As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente, através do formulário relativo ao Pedido Único (PU), disponível no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
2 - O regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a efetuar pelo IFAP, I. P., aprovado pela Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, é aplicável às candidaturas apresentadas no âmbito da presente portaria.