Os beneficiários das tipologias dos apoios previstos na presente portaria incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados pelo sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que englobam os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos na Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro.
Artigo 25.º — Condicionalidade
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024