1 - Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito da tipologia a que se candidatam.
2 - Sem prejuízo do disposto do número anterior os candidatos à tipologia C.1.2.1, «Apoio às zonas com condicionantes naturais», têm ainda de respeitar a condição de agricultor ativo.