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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/04/2013
A presente portaria:
a) Regulamenta a utilização e certificação prévia dos programas informáticos de faturação, a que se refere o n.º 9 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, abreviadamente designado por Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro;
b) Regulamenta a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados;
c) [Revogada].

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 23/04/2013

Decreto-Lei n.º 28/2019 - 1.ª Série(15/02/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 24/01/2012 a 22/04/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 23/06/2010 a 23/01/2012