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Artigo 4.ºObrigações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2012
As empresas produtoras de software, antes da comercialização dos programas, para efeitos de certificação, devem enviar à AT:
a) Uma declaração de modelo oficial, aprovado por despacho do Ministro das Finanças;
b) A chave pública que permita validar a autenticidade e integridade do conjunto de dados a que se refere o artigo 6.º, assinados com a correspondente chave privada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2012

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/06/2010 a 23/01/2012

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