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Artigo 3.ºRequisitos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/04/2013
A certificação dos programas de faturação depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Ter a possibilidade de exportar o ficheiro a que se refere a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março;
b) Possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de faturas e documentos retificativos, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento exclusivo do produtor do programa;
c) Possuir um controlo do acesso ao sistema informático, obrigando a uma autenticação de cada utilizador;
d) Não dispor de qualquer função que, no local ou remotamente, permita alterar, directa ou indirectamente, a informação de natureza fiscal, sem gerar evidência agregada à informação original.
e) Observar os demais requisitos técnicos aprovados por despacho do diretor-geral da AT.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/2013

Portaria n.º 160/2013 - 1.ª Série(23/04/2013)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 24/01/2012 a 22/04/2013

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/06/2010 a 23/01/2012

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