1 -O titular da licença para a exploração de postos de enchimento de gás deve solicitar ao diretor-geral de Energia e Geologia, através de pedido devidamente documentado, autorização para a transmissão, a qualquer título, da titularidade da licença de exploração.
2 -A autorização está sujeita à verificação e manutenção dos pressupostos e condições que determinaram a sua atribuição.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -O transmissário fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e encargos do transmitente, bem como a todos os demais que eventualmente lhe tenham sido impostos na autorização de transmissão.