Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºExtinção da licença

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/03/2024
1 -A licença extingue-se por caducidade ou por revogação.
2 -Verifica-se a caducidade da licença decorrido que seja o respetivo prazo, inicial ou objeto de prorrogação.
3 -A revogação da licença de exploração pode ocorrer sempre que o seu titular falte ao cumprimento das condições estabelecidas na licença, nomeadamente no que respeita às características técnicas e de segurança do posto.
4 -Em caso de caducidade ou revogação da licença, os locais serão repostos, a expensas do respetivo titular, em condições que garantam a segurança das pessoas e do ambiente, podendo ser determinada a retirada dos equipamentos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2024

Portaria n.º 115/2024/1 - 1.ª Série(25/03/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/12/2013 a 24/03/2024

Comparar com a versão em vigor