1 -A licença extingue-se por caducidade ou por revogação.
2 -Verifica-se a caducidade da licença decorrido que seja o respetivo prazo, inicial ou objeto de prorrogação.
3 -A revogação da licença de exploração pode ocorrer sempre que o seu titular falte ao cumprimento das condições estabelecidas na licença, nomeadamente no que respeita às características técnicas e de segurança do posto.
4 -Em caso de caducidade ou revogação da licença, os locais serão repostos, a expensas do respetivo titular, em condições que garantam a segurança das pessoas e do ambiente, podendo ser determinada a retirada dos equipamentos.