O procedimento de licenciamento dos postos de enchimento segue, com as necessárias adaptações e as especificidades previstas na presente portaria, o procedimento estabelecido para o licenciamento dos postos de abastecimento de combustíveis.
Artigo 4.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 23/12/2013
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Em vigor desde 23/12/2013