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Artigo 7.ºCapacidade técnica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/03/2024
1 -Constituem requisitos técnicos e materiais a satisfazer pelo requerente:
a)Dispor de meios humanos suficientes e com as qualificações e experiência adequadas para assegurar a exploração do posto de enchimento em condições de eficiência e segurança;
b)Dispor de um sistema de deteção e extinção de incêndio a ser localizado ao redor das unidades de enchimento no caso de postos de enchimento que funcionem em regime de self-service, e o enchimento seja feito pelo próprio utilizador;
c)No caso de postos de enchimento em self-service, sem a presença de funcionários, para apoio ao utente, será ainda necessário assegurar:
i)Linha de apoio 24 horas por dia;
ii)Linha direta de emergência e serviço de piquete disponível 24 horas por dia, sete dias por semana;
iii)Instalação de sistema de videovigilância, que garanta o controlo remoto através de imagem e comunicação bidirecional por voz;
d)Dispor de um plano de manutenção a realizar por pessoal próprio, ou mediante contrato de manutenção com empresa especializada no tipo de equipamentos em causa.
2 -Para efeitos da demonstração da viabilidade económica e financeira, o requerente deve disponibilizar o comprovativo de que tem regularizada a situação relativamente a contribuições para a segurança social, bem como a sua situação fiscal.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2024

Portaria n.º 115/2024/1 - 1.ª Série(25/03/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/12/2013 a 24/03/2024

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