1 -Cumpridos os prazos de conservação administrativa, são remetidos para arquivo definitivo, atentas as suas disponibilidades:
a)As séries que, de acordo com as tabelas de seleção, se considerem de conservação permanente global, bem como os processos que, integrando as séries consideradas de conservação permanente parcial, sejam selecionados mediante aplicação de método de amostragem;
b)Os duplicados de consulta das séries ou processos que se considerem de conservação permanente e que tenham sido objeto de substituição de suporte nos termos do disposto no artigo 5.º.
2 -Os processos a conservar das séries consideradas de conservação permanente parcial são escolhidos mediante uma grelha de seleção ou de amostragem que determina, para cada série documental de conservação permanente parcial produzida em cada ano, o número de processos a selecionar em função de um nível de erro máximo, que rondará os 10%, e mediante um processo de extração aleatório para que todos os elementos da amostra tenham idêntica possibilidade de serem selecionados.
3 -A DGAJ fornecerá a todos os tribunais a grelha de seleção ou de amostragem e diligenciará junto do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, para que as aplicações informáticas, em uso nos tribunais, contemplem o processo de extração aleatório acima referido.
4 -O arquivo definitivo a que se refere o n.º 1 é o arquivo distrital referente ao distrito administrativo em que se localiza o tribunal.
5 -As remessas não podem pôr em causa a integridade dos conjuntos documentais.