1 - O pagamento das ajudas é efetuado às entidades requerentes pelo IFAP, I. P., no prazo de três meses a contar da data de apresentação do respetivo pedido devidamente instruído.
2 - O IFAP, I. P., apresenta aos membros da Comissão de Acompanhamento do Regime Escolar (CARE) um relatório intercalar dos apoios realizados, até ao dia 31 de julho de cada ano.