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Artigo 19.ºLinha de apoio às livrarias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2021
1 -É atribuído um apoio financeiro no montante global de 600 000,00 euros a pequenas e médias livrarias com venda a retalho direta ao público.
2 -O acesso ao apoio referido no número anterior tem como contrapartida a entrega de exemplares selecionados pelas Bibliotecas que integram a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.
3 -O modelo de candidatura, bem como critérios de seleção e a forma de operacionalização da linha de apoio, são definidos por regulamento da DGLAB, a divulgar no primeiro trimestre de 2021.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2021

Portaria n.º 80-A/2021 - 1.ª Série(07/04/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/02/2021 a 06/04/2021

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