Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºLinha de apoio à edição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2021
1 -É atribuído um apoio financeiro no montante global de 600 000,00 euros a pequenas e médias editoras para a edição de obras inéditas de poesia, de ficção narrativa, de dramaturgia, de banda desenhada, de literatura para a infância e juventude ou de ensaio nas áreas das artes e do património cultural, escritas em português por autores portugueses.
2 -O modelo de candidatura, bem como os critérios de seleção e a forma de operacionalização da linha de apoio, são definidos por regulamento da DGLAB, a divulgar no primeiro trimestre de 2021.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2021

Portaria n.º 80-A/2021 - 1.ª Série(07/04/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/02/2021 a 06/04/2021

Comparar com a versão em vigor