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Artigo 21.ºReforço dos montantes

Vigente desde: 15/02/2021
1 -O ICA, I. P., atribui um reforço aos apoios excecionais, com o montante adicional de 1 440 000,00 euros, que complementa alguns dos programas de apoio financeiro para o ano de 2020.
2 -Estes apoios excecionais traduzem-se nas seguintes medidas:
a)Reforço dos montantes disponíveis na 2.ª chamada do concurso de longas-metragens de ficção, no valor de 600 000,00 euros;
b)Reforço dos montantes disponíveis no concurso de produção de curtas-metragens de ficção, no valor de 100 000,00 euros;
c)Reforço dos montantes disponíveis na 2.ª chamada do concurso de produção de documentários cinematográficos, no valor de 180 000,00 euros;
d)Reforço dos montantes disponíveis no concurso de apoio à produção audiovisual e multimédia, no valor de 500 000,00 euros;
e)Reforço dos montantes disponíveis no concurso de realização de festivais em território nacional, no valor de 60 000,00 euros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/2021