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Artigo 22.ºMontante financeiro para 2021

Vigente desde: 15/02/2021
1 -Em 2021, o montante financeiro disponível para o programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado, no âmbito da Comissão para Aquisição de Arte Contemporânea, criada pelo Despacho n.º 5186/2019, publicado no Diário da República, I.P, n.º 101, de 27 de maio de 2019, é de 650 000,00 euros.
2 -Em 2021, a Comissão para Aquisição de Arte Contemporânea apresenta ao membro do Governo responsável pela área da cultura o relatório referido no n.º 4 do Despacho n.º 5186/2019, de 27 de maio, no máximo até ao final do mês de maio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/02/2021