1 - O diretor técnico é o elemento que responde pelo cumprimento dos requisitos técnicos da EFNSP.
2 - No caso das EFNSP, quando se trate de pessoa singular, a direção técnica é assegurada pelo elemento da direção designado.
3 - Ao diretor técnico compete, designadamente:
a) Planear, programar, implementar e gerir as atividades, assegurar o normal funcionamento da EFNSP, bem como garantir o cumprimento do estabelecido no presente diploma; e,
b) Exercer a competência disciplinar sobre os formandos e o pessoal da EFNSP, de acordo com o respetivo regulamento interno e disposições legais aplicáveis.
4 - O diretor técnico deve possuir a qualificação de nadador-salvador formador, sendo exigido que possua uma experiência mínima de 3 anos na respetiva categoria.
5 - Qualquer mudança de diretor técnico deve ser comunicada ao ISN no prazo de 15 dias a contar do início de funções do novo diretor técnico.