1 - A seleção dos formadores rege-se pelo princípio da adequação dos perfis dos candidatos às exigências profissionais previamente definidas.
2 - Cabe a cada EFNSP selecionar os seus formadores, sendo estes devidamente certificados para o exercício das suas funções.
3 - As matérias específicas do salvamento aquático são ministradas por um nadador-salvador formador reconhecido e certificado pelo ISN.
4 - Estando em causa matérias formativas não específicas do salvamento aquático, nomeadamente enquadramento jurídico da atividade profissional de nadador-salvador e suporte básico de vida, para além do nadador-salvador formador poderão estas também ser ministradas por quem detenha comprovada competência técnica e pedagógica.
5 - Os formadores têm de ser detentores de competência pedagógica para exercer a atividade de formador, a qual é atestada por um certificado de competências pedagógicas emitido pela autoridade competente.