1 - Pode obter a certificação como EFNSP a entidade que satisfaça os seguintes requisitos:
a) Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada;
b) Ter a situação tributária e contributiva devidamente regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
2 - Não pode ser sujeita a objeto de certificação a entidade que:
a) Se encontrar em situação de suspensão ou interdição do exercício da sua atividade na sequência de decisão judicial ou administrativa;
b) Não detenha capacidade profissional adequada;
c) Não detenha seguro de responsabilidade profissional adequado à natureza da atividade;
d) Cuja designação social seja igual ou semelhante a outra escola ou ainda quando contiver termos ou expressões que possam iludir a boa-fé dos candidatos, que constitua publicamente ou que contrarie os princípios de segurança.