O Julgado de Paz do Concelho do Porto rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e pelo protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e o Município do Porto, em 13 de janeiro de 2004 ou por outro instrumento protocolar a celebrar entre as referidas entidades, que lhe suceda.
Artigo 13.º — Disposição final
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018
Portaria n.º 297/2018 - 1.ª Série(16/11/2018)
Alterado