1 - O pagamento é efetuado de uma só vez, através de transferência bancária, para o International Bank Account Number (IBAN), com base nos dados previamente registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário.
2 - O pagamento do apoio não requer a apresentação de candidatura, sendo liquidado a todos os beneficiários identificados nos termos do artigo 10.º