É aprovado o modelo, em anexo, da declaração modelo n.º 31 e respectivas instruções, a utilizar sempre que sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS, cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.