1 - A proposta razoável relativamente aos danos patrimoniais emergentes deve contemplar o pagamento integral dos rendimentos perdidos, decorrentes da incapacidade temporária do lesado e que sejam fiscalmente documentáveis, bem como das despesas médicas e medicamentosas, refeições, estadas e transportes, desde que sejam apresentados os originais dos respectivos comprovativos.
2 - Nos casos de auxílio de terceira pessoa, adaptação de veículo ou de residência, consideram-se como valores de referência os constantes do anexo v da presente portaria.