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Artigo 11.ºInscrição

Vigente desde: 21/11/2012
Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que se dediquem à produção e comercialização dos produtos vitivinícolas com direito à IG «Minho», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora em registo apropriado para o efeito.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/11/2012