1 - Cabe à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV) efetuar o controlo da produção e comércio e a certificação dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG «Minho», nos termos do n.º 1 da Portaria n.º 297/2008, de 17 de abril, emitindo e autenticando a respetiva documentação.
2 - Compete à CVRVV, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto:
a) Assegurar um controlo eficaz das existências de produtos vitivinícolas de cada um dos agentes económicos da sua área de atuação, nomeadamente em sistema de contas correntes, rececionando e utilizando para o efeito as declarações de existências, de colheitas e de produção, os documentos de acompanhamento e os registos vitivinícolas;
b) Demandar judicialmente ou participar dos autores das infrações à disciplina da IG «Minho» e demais infrações económicas ou tributárias, podendo proceder à selagem dos produtos ou à apreensão de documentos e outros objetos que constituam resultado ou instrumento de prática de infrações detetadas;
c) Aplicar as sanções de natureza disciplinar previstas nos respetivos estatutos ou no manual de procedimentos;
d) Exercer, relativamente aos agentes económicos nela inscritos, o controlo da produção, circulação e comércio das uvas e dos produtos do sector vitivinícola que se encontrem ou se destinem à sua área geográfica de atuação, podendo para o efeito realizar vistorias e colher amostras nas instalações de vinificação, destilação, armazenagem, engarrafamento, distribuição, venda por grosso ou a retalho, e ainda no vasilhame de transporte, e solicitar-lhes toda a documentação e informações necessárias para verificar o cumprimento das regras específicas do sector vitivinícola.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, a CVRVV pode ainda exercer as funções referidas na alínea d) do número anterior relativamente a outros agentes económicos não inscritos na entidade certificadora, desde que em conjugação ou por delegação das autoridades competentes neste domínio, podendo, neste caso, levantar autos de todas as irregularidades ou infrações detetadas.