Artigo 7.º
Rendimento por hectare
Redação registada como em vigor em 21/11/2012.
Esta redação foi substituída em 27/05/2015. Ver a versão consolidada
O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG «Minho» é fixado em 20 000 kg.