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Artigo 7.ºRendimento por hectare

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/05/2015
1 -O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG «Minho» é fixado em 20 000 kg.
2 -O rendimento máximo por hectare das vinhas da casta Alvarinho é fixado em 10.666 kg, exceto nos casos em que essas vinhas cumpram requisitos de produtividade e qualidade, a definir pelo conselho geral da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), cujo rendimento máximo por hectare é fixado em 13.500 kg.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/05/2015

Portaria n.º 154/2015 - 1.ª Série(27/05/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/11/2012 a 26/05/2015

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