1 -Para efeitos de seleção de candidaturas ao apoio previsto na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Projetos que substituam a utilização de recursos hídricos subterrâneos cuja exploração é insustentável por águas superficiais;
b)Projetos que substituam recursos hídricos superficiais de origem local insustentáveis por outros mais sustentáveis;
c)Projetos que recorram a fontes de energia renováveis e/ou à produção local de energia, ou projetos que não necessitem de utilização de energia;
d)Projetos de regadio de interesse regional ou local, com infraestruturas de armazenamento já concluídas;
e)Projetos de regadio com viabilidade comprovada através da existência de estudos que atestem viabilidade económica e ambiental;
f)Grau de adesão potencial ao regadio.
2 -A hierarquização dos critérios constantes dos números anteriores, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pela comissão de gestão do PNRegadios, criada pela RCM n.º 133/2018, de 12 de outubro, e constam do respetivo anúncio de abertura.
3 -De modo a assegurar uma gestão eficiente do PNRegadios, a comissão de gestão pode decidir adotar outros critérios de seleção de candidaturas ou de desempate, os quais constam do respetivo anúncio de abertura.