1 -Os períodos para apresentação de candidaturas são definidos em aviso de abertura divulgado no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt e publicitado em dois órgãos de comunicação social.
2 -Os avisos de abertura definem as regras relativas ao procedimento, nomeadamente:
a)Os objetivos e as prioridades visadas;
b)A tipologia das operações a apoiar;
c)A natureza dos beneficiários;
d)A área geográfica elegível;
e)A dotação orçamental a atribuir;
f)Os critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para a seleção;
g)A forma e o nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 4.º
3 -Os avisos de abertura podem prever dotações específicas para determinadas tipologias de operações a apoiar.
4 -A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e está sujeita a confirmação por via eletrónica, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
5 -A abertura dos avisos a que se refere o presente artigo depende de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
6 -Os procedimentos e os contratos-programas a celebrar com os municípios são precedidos, nos termos legais em vigor, do cumprimento das regras e dos princípios vigentes em matéria de despesa pública, nomeadamente a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.