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Artigo 16.ºApresentação dos pedidos de pagamento

Vigente desde: 29/01/2019
1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
2 -Os pedidos de pagamento reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, devendo os respetivos comprovativos e demais documentos que o integram ser submetidos eletronicamente de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
3 -Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas pagas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovados por extrato bancário, nos termos previstos no termo de aceitação e nos números seguintes.
4 -Pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, no máximo até 20 % da despesa pública aprovada, e até ao limite máximo de 5 milhões de euros, mediante a constituição de garantia a favor do IFAP, I. P., correspondente a 100 % do montante do adiantamento.
5 -Em alternativa ao adiantamento previsto no número anterior e de acordo com a opção expressamente manifestada pelo beneficiário junto do IFAP, I. P., podem ser concedidos pagamentos a título de «Adiantamento contra Fatura», estando em causa a apresentação de despesas elegíveis, faturadas mas não pagas.
6 -Os adiantamentos contra fatura são obrigatoriamente regularizados no prazo de 60 dias após o seu recebimento.
7 -Não se verificando a sua regularização, a reposição do valor adiantado deve ser feita no prazo de 30 dias úteis, vencendo-se juros de mora desde a data do pagamento.
8 -O último pedido de pagamento deve ser submetido no prazo máximo de 90 dias a contar da data de conclusão da operação, sob pena de indeferimento.
9 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o IFAP, I. P., pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido no número anterior.
10 -No ano do encerramento do PNRegadios, o último pedido de pagamento deve ser submetido até seis meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2019