Ao incumprimento das obrigações tributárias previstas neste regime é aplicável o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, na sua redação atual.
Artigo 19.º — Infrações
Vigente desde: 16/02/2021
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Em vigor desde 16/02/2021