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Artigo 17.ºExecução das operações

Vigente desde: 23/10/2015
1 -O prazo máximo para os beneficiários iniciarem a execução física do plano de ação é de 6 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação e concluída no prazo estipulado no plano de ação aprovado.
2 -Em caso excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido no número anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2015