1 - O prazo máximo para os beneficiários iniciarem a execução física do plano de ação é de 6 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação e concluída no prazo estipulado no plano de ação aprovado.
2 - Em caso excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido no número anterior.