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Artigo 4.ºAuxílios de Estado

Vigente desde: 23/10/2015
O apoio previsto na presente portaria é concedido nas condições constantes do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

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Em vigor desde 23/10/2015