1 - A Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) estrutura-se nas seguintes unidades nucleares:
a) Departamento de Apoio Geral (DAG);
b) Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJ);
c) Departamento de Operações (DO);
d) Departamento de Informações Policiais (DIP);
e) Departamento de Investigação Criminal (DIC);
f) Departamento de Armas e Explosivos (DAE);
g) Departamento de Segurança Privada (DSP);
h) Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC);
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
l) Departamento de Formação (DF);
m) Departamento de Saúde e Assistência na Doença (DSAD);
n) Departamento de Logística (DL);
o) Departamento de Infraestruturas (DIE);
p) Departamento de Gestão Financeira (DGF).
2 - A Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) compreende as seguintes unidades nucleares:
a) Unidade Central de Gestão de Fronteiras (UCGF);
b) Unidade Central de Retorno e Readmissão (UCRR);
c) Unidade Central de Estrangeiros e Migrações (UCEM);
d) Unidade Central de Segurança da Aviação Civil (UCSAC).
3 - As unidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 dependem diretamente do diretor nacional.
4 - As unidades referidas nas alíneas c) a h) do n.º 1 integram a unidade orgânica de operações e segurança.
5 - A UNEF e respetivas unidades centrais integram a unidade orgânica de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária.
6 - As unidades referidas nas alíneas k) a m) do n.º 1 integram a unidade orgânica de recursos humanos.
7 - As unidades referidas nas alíneas n) a p) do n.º 1 integram a unidade orgânica de logística e finanças.