Ao DGF compete:
a) Assegurar a gestão orçamental da PSP elaborando as propostas de orçamento e acompanhando a respectiva execução;
b) Assegurar a normalização de procedimentos de âmbito financeiro na PSP, designadamente elaborando e propondo instruções adequadas;
c) Elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento da gestão orçamental e à prestação de contas junto das entidades competentes de acordo com as regras da contabilidade pública;
d) Preparar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas nos orçamentos da PSP;
e) Verificar a classificação e cobertura orçamental nos processos de realização de despesa, informando no que respeita ao cabimento de verba;
f) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio da PSP;
g) Processar, liquidar e pagar as despesas autorizadas e assegurar a arrecadação de receitas da PSP, organizando e mantendo actualizada a respectiva informação contabilística;
h) Elaborar a conta de gerência da PSP;
i) Auditar os procedimentos e a gestão financeira das unidades da PSP, sem prejuízo das competências próprias da inspecção;
j) Definir práticas uniformes de gestão financeira e sistemas de avaliação prévia e sucessiva da despesa;
l) Elaborar estudos e fazer recomendações para a racionalização e optimização dos recursos financeiros disponíveis;
m) Promover a difusão de documentação e informação técnica no âmbito das suas competências.