1 - As unidades nucleares criadas pela presente portaria são dirigidas por um director, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
2 - O subdiretor da unidade orgânica de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária e os diretores das unidades centrais da UNEF são recrutados e equiparados, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho, respetivamente.
3 - O quadro de pessoal dirigente da DNPSP é o constante do mapa anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.