1 -Ao DAG compete:
a)O enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal em serviço na unidade DNPSP;
b)A receção, registo e expedição de toda a correspondência recebida na unidade DNPSP;
c)A administração, segurança e proteção das instalações, equipamentos e demais materiais da unidade DNPSP;
d)Prestar apoio administrativo à Unidade Especial de Polícia e a outras unidades da PSP, quando assim determinado;
e)Assegurar o funcionamento da Biblioteca, do Arquivo Central, do Museu e da Banda da PSP;
f)Elaborar e difundir, sempre que possível com recurso à via electrónica, as ordens de serviço da DNPSP;
g)Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização dos processos, procedimentos e circuitos administrativos com vista a uma maior eficácia na interacção com as demais unidades e serviços.
2 -A unidade DNPSP é dirigida pelo director do DAG.
3 -(Revogado.)