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Artigo 11.ºActos com proporcionalidade

RevogadoVigente desde: 21/07/2008
1 -Aos actos com proporcionalidade a seguir identificados são aplicados os seguintes valores:
a)Compra e venda de imóveis, dação em cumprimento e permuta: Para os actos de valor até (euro) 25000 - (euro) 117,65; Para os actos de valor superior a (euro) 25000 e até (euro) 125000 - (euro) 132,35; Para os actos de valor superior a (euro) 125000 e até (euro) 200000 - (euro) 147,06; Para os actos com valor superior a (euro) 200000 - (euro) 195,59;
b)Hipoteca ou fiança: Para os actos de valor até (euro) 25000 - (euro) 82,02; Para os actos de valor superior a (euro) 25000 e até (euro) 125000 - (euro) 92,27; Para os actos de valor superior a (euro) 125000 e até (euro) 200000 - (euro) 102,52; Para os actos com valor superior a (euro) 200000 - (euro) 136,35;
c)Confissão de dívida, mútuo ou abertura de crédito: Para os actos de valor até (euro) 25000 - (euro) 95,46; Para os actos de valor superior a (euro) 25000 e até (euro) 125000 - (euro) 107,39; Para os actos de valor superior a (euro) 125000 e até (euro) 200000 - (euro) 119,33; Para os actos com valor superior a (euro) 200000 - (euro) 158,71;
d)Doação, proposta de doação ou aceitação de doação: Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 117,65; Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 132,35; Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 147,06; Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 195,59;
e)Constituição de propriedade horizontal ou alteração do seu título constitutivo: Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 139,83; Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 157,31; Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 174,79; Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 232,47;
f)Constituição de servidão, do direito de superfície e do direito real de habitação periódica, bem como de alteração dos respectivos títulos constitutivos: Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 139,83; Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 157,31; Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 174,79; Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 232,47;
g)Locação financeira: Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 87,39; Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 98,32; Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 109,24; Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 145,29;
h)Reforço da hipoteca: Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 67,23; Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 75,63; Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 84,03; Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 111,76;
i)Quitação da dívida: Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 67,23; Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 75,63; Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 84,03; Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 111,76;
j)Partilha: Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 155,97; Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 175,46; Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 194,96; Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 259,29;
l)Conferência de bens doados: Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 104,20; Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 117,23; Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 130,25; Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 173,24;
m)Divisão: Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 104,20; Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 117,23; Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 130,25; Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 173,24;
n)Justificação de direitos: Para os actos de valor até (euro) 7500 - (euro) 104,20; Para os actos de valor superior a (euro) 7500 e até (euro) 37500 - (euro) 117,23; Para os actos de valor superior a (euro) 37500 e até (euro) 100000 - (euro) 130,25; Para os actos com valor superior a (euro) 100000 - (euro) 173,24.
2 -Aos honorários referidos no número anterior acresce (euro) 20,25 por cada um dos bens descritos, no máximo de (euro) 800.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/07/2008

Portaria n.º 574/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)