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Artigo 12.ºOutros honorários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2008
1 -Por qualquer averbamento aposto em acto descrito na tabela, podem ser cobrados honorários até ao montante máximo de (euro) 20,25.
2 -Por cada registo lavrado no livro a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Notariado podem ser cobrados honorários até ao montante máximo de (euro) 24, 37.
3 -Podem ser cobrados honorários até ao montante correspondente a 80 % do valor máximo do respectivo acto descrito na tabela:
a)Pela revogação ou rectificação de actos por motivos imputáveis às partes;
b)Pelos actos requisitados e elaborados que não sejam outorgados por motivos imputáveis às partes.
4 -Aos honorários referidos no número anterior podem acrescer até (euro) 10 por cada um dos bens descritos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2008

Portaria n.º 574/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/04/2004 a 03/07/2008

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