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Artigo 13.ºAssessoria

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2008
1 -Pelo estudo e preparação dos actos descritos na tabela podem ser cobrados honorários até ao montante máximo de (euro) 10,25.
2 -(Revogado.)
3 -Cumulando-se na mesma escritura mais de um dos actos referidos nos números anteriores, o emolumento é devido por cada um deles.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2008

Portaria n.º 574/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/04/2004 a 03/07/2008

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