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Artigo 10.ºModalidades de acesso ao financiamento

AlteradoVigente desde: 30/04/2005
1 -São as seguintes as modalidades de acesso ao financiamento:
a)Plano de formação;
b)Plano integrado de formação;
c)Projecto não integrado em plano;
d)Formação de iniciativa individual;
e)Participações na formação.
2 -Os planos de formação e os planos integrados de formação devem ter uma duração mínima de dois anos e máxima de três anos.
3 -Os projectos não integrados em planos podem ter uma duração máxima de dois anos. Quando se trate de projectos não integrados em planos anuais, estes podem integrar até um máximo de cinco acções de formação a serem realizadas no mesmo ano civil. Para cada ano civil, no máximo, podem ser apresentados três pedidos de financiamento por entidade, no âmbito da alínea c) do n.º 3 do artigo 12.º
4 -Os pedidos de financiamento das modalidades referidas no n.º 1 devem ser apresentados por acção, com excepção dos pedidos da acção n.º 7.3 que devem ser apresentados por subacção ou componente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/2005

Portaria n.º 445/2005 - 1.ª Série(29/04/2005)